Balanço do absurdo: contrariando a maioria dos brasileiros e sobretudo a Lei de Deus, STF legaliza aborto para bebês anencéfalos
O Outro Lado

Balanço do absurdo: contrariando a maioria dos brasileiros e sobretudo a Lei de Deus, STF legaliza aborto para bebês anencéfalos


Jovens do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
faziam vigilia diante do STF durante votação
Do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira - IPCO

A Lei de Deus e a Lei Natural não estão submissas a qualquer opinião de qualquer Juiz, seja ele do nível que for.

Veja por exemplo o que aconteceu no julgamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, o maior injustiçado da História.

Mas deixando esse aspecto de lado, a vontade da população brasileira não foi respeitada e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 12 de abril que o aborto de bebês portadores de anencefalia passará a ser legal no Brasil, colocando em risco milhares de vidas inocentes, que não poderão sequer ter a chance de receber o sacramento do Batismo.

A absurda decisão - repleta de argumentos que nos dão saudades do tempo em que a Justiça julgava com as leis e não com a ideologia - contraria o desejo da maioria, aterrorizada com a condição de se transformar um indefeso ser humano em objeto descartável. Pois isso não para por aí.

Depois de votar favoravelmente a legalidade da interrupção forçada da gravidez, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello afirmou que “bebês com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida”, tentando justificar sua escolha e assumindo um atributo divino que não lhe competia, ainda mais em se tratando de um julgamento jurídico e não religioso ou mesmo científico.

Marcela de Jesus Ferreira foi batizada,
foi acolhida pela família,
viveu um ano e oito meses
e pôde ir para o Céu
A anencefalia, na verdade, admite vários graus e em alguns casos os bebês podem reagir a estímulos nervosos. Um belo exemplo foi dado por Marcela de Jesus Ferreira, que viveu por um ano e oito meses e foi muito amada neste período.

Melhor que tudo: ela pôde ser batizada! E ir para o céu após seu falecimento.

Não há justificativa plausível para a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi comprovado pelo governo dos EUA e pelo comitê de bioética da Itália recentemente.
Irresponsavelmente, o maior órgão judiciário brasileiro está abrindo uma perigosa prerrogativa para que outras permissões de abortos sejam dadas para fetos com outras patologias e anomalias. Estaremos revivendo a Alemanha nazista que realizava o aborto eugênico para "melhorar a raça"?

Como afirmou o Padre Anderson Alves (veja aqui) “o aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar”. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada.

Rezemos para que esta realidade seja modificada.





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