O Outro Lado
São Francisco de Assis e o Direito da Cruzada. IV ‒ esquema do exemplo de São Francisco e o Direito da Cruzada
I – O problema teológico:
é lícita uma Cruzada para assegurar a liberdade dos pregadores do Evangelho? A. Parece que não (São Tomás começa habitualmente com a objeção):
1. Porque Nosso Senhor é o modelo de todas as virtudes – e eu vou por tom mais romântico e sentimental, porque é um argumento sentimental – e entre os atos que Ele praticou não estava o de matar, mas, pelo que não se converta no contato com missionários verdadeiramente santos.
Portanto, se um governo resiste, e o missionário não consegue converter, Nosso Senhor ensinou a derramar seu próprio sangue na flagelação, em vez de inspirar os guerreiros católicos a que derramem o sangue do pobre adversário. Essa é a formulação sentimental errada.
C. Sed contra.
Parece que sim:1. Nosso Senhor não matou pessoalmente, mas
o Espírito Santo inspirou mais de uma vez precursores os imitadores perfeitos dEle a que o fizessem.2. Assim, os
Macabeus antes dEle. O profeta Santo
Elias degolou 400 profetas de Baal, etc.
3. Ademais, é falso que o católico só deva fazer o que Ele fez. O católico deve fazer o que Ele ensinou. É claro. Nosso Senhor não podia fazer todas as coisas fazíveis. Isso é uma coisa
protestantosa, das mais estúpidas. E,
Ele ensinou: Se teu olho te escandaliza arranca-o, se teu pé te escandaliza, corta; quando Ele vergastou os vendilhões, o normal é que eles tenham sangrado. O Evangelho nos diz que tudo quanto Ele fazia, fazia bem feito. Onde é que se viu açoitado que não faz sair sangue?4. Não é fato que o santo sempre converte, do contrário o povo judeu se teria convertido. É tão evidente.
5. Logo,
conclusão: é um dever para o Estado católico pôr a sua força a serviço dos missionários, para garantir a liberdade deles. Deus lhes disse: Ensinai a todos os povos. Ninguém tem o direito de se opor a isso.
II. São Francisco e o sultão:
1. A resistência do sultão a um dos maiores missionários da história provou que muitas vezes amor não converte e que, portanto, é necessária a força. Não para impor a conversão, mas para garantir a liberdade do missionário.
2. O fato dos cruzados terem conduzido São Francisco prova o espírito de justiça que os animava: eles preferiam a conversão à luta; mas enfrentavma a luta compreendendo bem o quanto o adversário rejeitava a conversão.
(Fonte: Plinio Corrêa de Oliveira, palestra proferida em 16.11.72. Texto sem revisão do autor).
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