Reaja agora contra a "lei da homofobia", o PLC 122, que pode ser votado nesta semana
O Outro Lado

Reaja agora contra a "lei da homofobia", o PLC 122, que pode ser votado nesta semana


Daniel F. S. Martins
Acabo de conferir no site do Senado o novo texto do PLC 122, a chamada “lei de homofobia”, que pode ser colocada em votação ainda esta semana, mais provavelmente na quinta-feira, dia 8/12.

Reaja agora mesmo! Clique aqui e envie sua carta de protesto aos Senadores contra a Lei da Homofobia.
Pressionados pela sadia reação da opinião pública, os ativistas da causa homossexual, notadamente a Senadora Marta Suplicy, viram-se obrigados a dar um passo atrás. Mas cuidado: a onça faz o mesmo para despistar a vítima e mais facilmente abocanhá-la. O mesmo foi feito com projetos semelhantes, como por exemplo o PNDH-3. E o pior veneno sempre foi mantido.

Qual foi o recuo? Diz o novo texto:
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica à manifestação
pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral fundada na liberdade
de consciência, de crença e de religião de que trata o inciso VI do art. 5º da
Constituição Federal.
Em primeiro lugar, tal recuo foi uma vitória para os que reagiram. Em segundo lugar, uma armadilha para os incautos, que dirão “Enfim, o pior já se foi, quanto ao resto podemos ceder”.

Calma, Sr. incauto! Veja o que vem logo depois:
Art. 4º Deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar sua
contratação ou nomeação, quando atendidas as qualificações exigidas para
o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual
ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Isto é, se uma mãe quiser contratar uma babá, e aparecer uma candidata lésbica, a mãe não pode sequer dificultar sua contratação pelo fato da candidata ser lésbica, sob pena de ficar até três anos atrás das grades. Ora essa! Então a mãe não pode cumprir seu dever de resguardar a moral de seus filhos? Não, Senadora, a Sra. não nos convence!

Se o diretor de uma escola católica impedir a contratação de um homossexual declarado e militante, 3 anos de cadeia! Então não pode mais haver colégios de acordo com a lei de Deus? E o que será do reitor do seminário que não aceitar um candidato homossexual? O que será da paróquia que impedir a contratação de um funcionário assim? Não, Senadora, a Sra. não nos convence!

Veja o texto que acaba de ser colocado no site do Senado

Faça agora seu protesto aos Senadores, contra essa malfadada lei de perseguição religiosa, clicando aqui.





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